Manuais externos Manuais elaborados por órgãos e entidades de outros esferas da federação. Manual de Incidente de Sanidade Mental no PAD [MPS - elaborado em março de 2026] Ementa Incidente de sanidade mental em processos disciplinares. Dúvida razoável sobre a capacidade mental do servidor investigado. Instrumento pericial destinado a verificar imputabilidade e capacidade de defesa, com repercussões diretas na responsabilização administrativa. Descrição O incidente de sanidade mental é um instrumento processual utilizado no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando há dúvida razoável sobre a capacidade mental do servidor , seja no momento do fato investigado (imputabilidade) ou durante o curso do processo (capacidade de autodefesa). Conforme o manual da Corregedoria do MPS, trata-se de  prova pericial específica , distinta da perícia médica comum, cujo objetivo não é avaliar capacidade laboral, mas sim o binômio: Capacidade de entendimento da ilicitude Capacidade de autodeterminação 1. Pressuposto essencial: dúvida razoável A instauração depende da existência de indícios objetivos , tais como: comportamento atípico ou desconexo histórico médico relevante contradições graves na conduta alegação fundamentada da defesa Não se exige certeza de insanidade — apenas um conjunto mínimo de evidências. 2. Natureza jurídica Prova pericial de natureza instrutória Processada em autos apartados , apensados após o laudo Não possui efeito suspensivo da prescrição Pode gerar sobrestamento do processo , mas não interrompe prazos prescricionais 3. Competência para instauração Pode ser provocado por: defesa ou familiares CPAD autoridade instauradora/julgadora decisão judicial A decisão final é sempre da autoridade competente . 4. Produção da prova A perícia é realizada por Junta Médica Oficial , com participação obrigatória de médico psiquiatra. A CPAD deve: formular quesitos técnicos intimar a defesa para participação (sob pena de nulidade) garantir contraditório (quesitos, assistente técnico, manifestações) 5. Possíveis conclusões do laudo O resultado da perícia pode indicar: Servidor hígido: prosseguimento normal do PAD Inimputabilidade ao tempo do fato: afasta sanção disciplinar Incapacidade processual atual: sobrestamento do processo 6. Efeitos no processo disciplinar Não suspende nem interrompe prescrição Pode suspender atos instrutórios dependentes da capacidade do acusado Influencia diretamente o juízo de culpabilidade 7. Valor do laudo O laudo: possui alta relevância técnica , mas não vincula a autoridade julgadora Eventual divergência exige motivação robusta . Links úteis Lei Complementar nº 04/1990 (art. 187) Código de Processo Penal (arts. 149 a 154) Manual de Incidente de Sanidade Mental – Manual Ementário de Notas Técnicas. CGU [2ª edição - 2025] O presente ementário reúne os entendimentos consolidados nas notas técnicas da Corregedoria-Geral da União, emitidas para a produção de conhecimento destinado à uniformização entre os órgãos integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal sobre os assuntos relativos à atividade disciplinar. Para uso no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, esse material possui valor instrutivo e doutrinário. O leitor poderá valer-se do documento em seu trabalho diário desde que realize as devidas distinções e adequações, sobretudo em razão de normas jurídicas diversas a serem tratadas. Link de acesso: Ementário_Notas_Técnicas_CRG_2025.pdf Destacam-se deste material os seguintes tópicos: 2.2.1. Instauração de processo disciplinar para apuração de fatos praticados por servidor posteriormente exonerado   2.3.2. Requisitos dos membros de comissão de PAD 2.3.3. Deliberações assíncronas pela comissão de PAD 2.5.9. TAC com servidor em licença para tratar de interesses particulares  2.9.1. Gravação ambiental pelos interlocutores  2.9.2. Utilização de acordo de colaboração premiada como prova emprestada no processo disciplinar 2.9.3. Acesso a informações pessoais nos procedimentos disciplinares 2.12. Restrição de acesso a informações de processos disciplinares 2.15. Penas Expulsivas 2.19. PROVA TESTEMUNHAL 2.19.2. Escuta especializada para crianças e adolescentes 2.22. Incidente de sanidade mental 2.24. Processo disciplinar de temporários Manual de Processo Administrativo Disciplinar - CGU [versão atualizada até novembro de 2025] O Manual tem por objetivo consolidar e tornar público o posicionamento da Controladoria-Geral da União sobre a aplicação da Lei nº 8.112/1990. Link de acesso Manual_PAD_2025.pdf Nesta nova edição do Manual de Processo Administrativo Disciplinar estão contempladas as seguintes atualizações: a) Edição do Decreto n° 11.330, de 1° de janeiro de 2023 e a revogação do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, pelo; b) Edição da Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022 e a revogação da Instrução Normativa nº 12, de 1º de novembro de 2011; da Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018; da Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020; da Instrução Normativa nº 8, de 19 de março de 2020; e da Instrução Normativa nº 9, de 24 de março de 2020; c) definição de autoridade competente para fins de ciência do fato ilícito e início da contagem do prazo prescricional; d) Edição da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e revogação da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e) Edição da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 98, de 27 de novembro de 2024 e da Portaria CGU nº 1.531, de 1° de julho de 2021, sobre tomada de contas especial; f) Acréscimos das hipóteses legais de perda do cargo público por decisão criminal, previsto na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, na Lei n° 13.869 de 5 de setembro de 2019 e na Lei 8.069, de 13 julho de 1990; g) Edição da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; h) Efeitos do parágrafo único do art. 137 da Lei n° 8.112/90 em virtude de decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal; i) Edição da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024; j) Edição do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; k) Edição do Decreto n° 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e revogação da Resolução CEP n° 3, de 23 de novembro de 2000; l) Aplicação do art. 466, § 2°, do CPC; m) Edição da Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024; n) Edição da Portaria Normativa SGP/MGI n° 30, de 27 de janeiro de 2025; o) Edição da Súmula 635 do STJ, e atualização do capítulo sobre prazo prescricional; p) Edição da Súmula 650 do STJ, sobre a taxatividade das hipóteses de demissão previstas no art. 132 da Lei n° 8.112/90; q) Edição do Parecer n. 00003/2023/CNPAD/CGU/AGU, sobre o art. 132,IV; r) Edição do Parecer n° JM -03, sobre atos de assédio sexual.