Manual de Incidente de Sanidade Mental no PAD [MPS - elaborado em março de 2026]

Ementa
Incidente de sanidade mental em processos disciplinares. Dúvida razoável sobre a capacidade mental do servidor investigado. Instrumento pericial destinado a verificar imputabilidade e capacidade de defesa, com repercussões diretas na responsabilização administrativa.


Descrição
O incidente de sanidade mental é um instrumento processual utilizado no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando há dúvida razoável sobre a capacidade mental do servidor, seja no momento do fato investigado (imputabilidade) ou durante o curso do processo (capacidade de autodefesa).

Conforme o manual da Corregedoria do MPS, trata-se de prova pericial específica, distinta da perícia médica comum, cujo objetivo não é avaliar capacidade laboral, mas sim o binômio:

1. Pressuposto essencial: dúvida razoável

A instauração depende da existência de indícios objetivos, tais como:

Não se exige certeza de insanidade — apenas um conjunto mínimo de evidências.

2. Natureza jurídica

3. Competência para instauração

Pode ser provocado por:

A decisão final é sempre da autoridade competente.

4. Produção da prova

A perícia é realizada por Junta Médica Oficial, com participação obrigatória de médico psiquiatra.

A CPAD deve:

5. Possíveis conclusões do laudo

O resultado da perícia pode indicar:

6. Efeitos no processo disciplinar

7. Valor do laudo

O laudo:

Eventual divergência exige motivação robusta.



Revision #1
Created 2026-03-24 14:26:46 UTC by Renan Zattar Ferreira da Silva
Updated 2026-03-24 15:31:27 UTC by Renan Zattar Ferreira da Silva