Manual de Incidente de Sanidade Mental no PAD [MPS - elaborado em março de 2026] Ementa Incidente de sanidade mental em processos disciplinares. Dúvida razoável sobre a capacidade mental do servidor investigado. Instrumento pericial destinado a verificar imputabilidade e capacidade de defesa, com repercussões diretas na responsabilização administrativa. Descrição O incidente de sanidade mental é um instrumento processual utilizado no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando há dúvida razoável sobre a capacidade mental do servidor , seja no momento do fato investigado (imputabilidade) ou durante o curso do processo (capacidade de autodefesa). Conforme o manual da Corregedoria do MPS, trata-se de  prova pericial específica , distinta da perícia médica comum, cujo objetivo não é avaliar capacidade laboral, mas sim o binômio: Capacidade de entendimento da ilicitude Capacidade de autodeterminação 1. Pressuposto essencial: dúvida razoável A instauração depende da existência de indícios objetivos , tais como: comportamento atípico ou desconexo histórico médico relevante contradições graves na conduta alegação fundamentada da defesa Não se exige certeza de insanidade — apenas um conjunto mínimo de evidências. 2. Natureza jurídica Prova pericial de natureza instrutória Processada em autos apartados , apensados após o laudo Não possui efeito suspensivo da prescrição Pode gerar sobrestamento do processo , mas não interrompe prazos prescricionais 3. Competência para instauração Pode ser provocado por: defesa ou familiares CPAD autoridade instauradora/julgadora decisão judicial A decisão final é sempre da autoridade competente . 4. Produção da prova A perícia é realizada por Junta Médica Oficial , com participação obrigatória de médico psiquiatra. A CPAD deve: formular quesitos técnicos intimar a defesa para participação (sob pena de nulidade) garantir contraditório (quesitos, assistente técnico, manifestações) 5. Possíveis conclusões do laudo O resultado da perícia pode indicar: Servidor hígido: prosseguimento normal do PAD Inimputabilidade ao tempo do fato: afasta sanção disciplinar Incapacidade processual atual: sobrestamento do processo 6. Efeitos no processo disciplinar Não suspende nem interrompe prescrição Pode suspender atos instrutórios dependentes da capacidade do acusado Influencia diretamente o juízo de culpabilidade 7. Valor do laudo O laudo: possui alta relevância técnica , mas não vincula a autoridade julgadora Eventual divergência exige motivação robusta . Links úteis Lei Complementar nº 04/1990 (art. 187) Código de Processo Penal (arts. 149 a 154) Manual de Incidente de Sanidade Mental – Manual