Jurisprudência Federal
- Jurisprudência Federal - 001 - Desconsideração da personalidade jurídica por órgãos administrativos.
- JURISPRUDÊNCIA FEDERAL - 002 - Exclusão de licitante por alto risco de integridade (GRI).
Jurisprudência Federal - 001 - Desconsideração da personalidade jurídica por órgãos administrativos.
Ementa:
Mandado de segurança. Extensão de sanção por desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade teórica da medida por órgãos administrativos. Garantia do devido processo legal.
Descrição:
Admite-se que órgãos administrativos, como exemplo os tribunais de contas, apliquem a desconsideração da personalidade jurídica para coibir fraudes em licitações e proteger o erário. A medida decorre dos poderes implícitos e do princípio da moralidade administrativa, independentemente de previsão legal expressa. Exige-se, contudo, processo regular com contraditório e ampla defesa. No caso concreto, foi deferida liminar para suspender a sanção, diante de controvérsias sobre reserva de jurisdição e intranscendência das penalidades.
Links úteis: 001 - Desconsideração da personalidade jurídica por órgãos administrativos
JURISPRUDÊNCIA FEDERAL - 002 - Exclusão de licitante por alto risco de integridade (GRI).
Ementa:
Mandado de segurança. Exclusão de licitante com GRI “Alto”. Legalidade da adoção de políticas de integridade com base na Lei das Estatais e na Lei Anticorrupção. Prevenção de riscos ao interesse público.
Descrição:
Reconhece-se a validade da exclusão de empresa classificada com alto risco de integridade em licitações de estatal, como medida preventiva fundada em due diligence e compliance. A decisão privilegia a proteção à moralidade administrativa e ao interesse público sobre a proposta mais vantajosa economicamente. Afirma-se a primazia das normas anticorrupção sobre a Lei nº 8.666/93. Destaca-se a autonomia da estatal e a legitimidade de seus regulamentos internos.
Links úteis: JURISPRUDÊNCIA FEDERAL - 002 - Exclusão de licitante por alto risco de integridade (GRI)