Pareceres PGE/MT
- PARECER-PGE-001 - Obrigatoriedade de Termo de Indiciação.
- PARECER-PGE-002 - Irretroatividade antes da vigência da Lei Anticorrupção.
- PARECER-PGE-003 - Marco temporal e proporcionalidade das sanções.
- PARECER-PGE-004 - Vantagem indevida se consuma na solicitação fraudulenta.
- PARECER-PGE-005 - Não há nulidade quando não há prejuízo à defesa
PARECER-PGE-001 - Obrigatoriedade de Termo de Indiciação.
Ementa:
Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Indiciação. Obrigatoriedade de Termo de Indiciação no PAR.
Descrição:
Este Parecer da PGE/MT responde consulta formulada pela CGE/MT, esclarecendo que o termo de indiciação é ato administrativo imperativo e condição necessária ao exercício do direito de defesa, por força da aplicação nacional da Lei nº 12.846/2013 e da incidência do art. 16 da Portaria nº 910/2015-CGU aos entes estaduais..
Links úteis: Parecer 001 - Obrigatoriedade de Termo de Indiciação.
PARECER-PGE-002 - Irretroatividade antes da vigência da Lei Anticorrupção.
Ementa:
Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Irretroatividade. Não atinge condutas anteriores à sua vigência.
Descrição:
Trata-se de Parecer de Legalidade, em que a PGE esclarecer que a Lei Anticorrupção não pode retroagir para punir condutas integralmente consumadas antes de sua vigência (29/01/2014), ressalvada a responsabilização por atos comprovadamente praticados após essa data.
Links úteis: PARECER-PGE-002 - Irretroatividade antes da vigência da Lei Anticorrupção
PARECER-PGE-003 - Marco temporal e proporcionalidade das sanções.
Ementa:
Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Consumação no pagamento da vantagem indevida. Dosimetria da multa orientada pela proporcionalidade.
Descrição:
O parecer esclarece que o marco temporal de punibilidade dos atos lesivos é 29/01/2014, sendo irrelevante a data de vencimento de títulos em face do momento do efetivo pagamento da vantagem indevida. Por fim, orienta a autoridade julgadora na fixação das sanções, recomendando a consideração da colaboração dos envolvidos e a observância da proporcionalidade das multas.
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PARECER-PGE-004 - Vantagem indevida se consuma na solicitação fraudulenta.
Ementa:
Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Vantagem indevida quantificada. Consumação no momento da solicitação fraudulenta, independentemente de ressarcimento posterior. Devolução de valores não afasta a ilicitude nem descaracteriza o benefício auferido.
Descrição:
O parecer analisa a configuração de vantagem indevida no âmbito da Lei Anticorrupção, destacando que sua consumação ocorre com a solicitação de pagamento fraudulento. Embora a defesa alegue ressarcimento posterior dos valores, conclui-se que tal devolução não elide a infração nem afasta a responsabilização administrativa, pois o ilícito já se perfectibilizou juridicamente no momento da conduta.
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PARECER-PGE-005 - Não há nulidade quando não há prejuízo à defesa
Ementa:
Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Aplicação do princípio pas de nullité sans grief para afastar nulidades sem prejuízo à defesa
Descrição:
O parecer identifica falhas procedimentais em processo, mas conclui que não ensejam nulidade automática, desde que assegurado o pleno acesso da empresa aos autos e o exercício da ampla defesa.
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