# DECISÃO ADMINISTRATIVA - 002 - Vínculo entre servidor e empresa licitante e suas implicações disciplinares

**Ementa:**

Conflito de interesses. Vínculo entre empresa licitante e servidor público. Parentesco não gera punição automática. Exigência de prova de favorecimento. Apuração obrigatória no caso de sócio da contratada.

**Descrição:**

O entendimento fixa que o parentesco entre servidor e sócio de empresa licitante não configura, por si só, ilícito, sendo necessária comprovação de influência indevida. Impõe-se ao servidor o dever de declarar impedimento e abster-se de atuar no processo. Já a condição de servidor sócio da empresa contratada exige instauração de processo disciplinar. A conduta pode caracterizar conflito de interesses e ato de improbidade. Considera-se, ainda, eventual consulta prévia à Comissão de Ética.

**Links úteis:**

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