# DECISÃO ADMINISTRATIVA - 003 - Suspensão cautelar do direito de licitar e contratar com a Administração Pública estadual

**Ementa:**

Medida cautelar em processo administrativo de responsabilização. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado. Indícios de atos lesivos à Administração Pública. Risco ao erário.

**Descrição:**

A Resolução CGE/PR nº 67/2019 determina, em caráter cautelar, a suspensão temporária do direito de empresas participarem de licitações e contratarem com a Administração Pública estadual. A medida fundamenta-se na existência de indícios de irregularidades apurados em investigação preliminar, bem como na instauração de processos administrativos de responsabilização. Visa prevenir danos ao erário e resguardar o interesse público até a conclusão do processo.

**Links úteis:**

[DECISÕES ADMINISTRATIVAS - 003 - Suspensão cautelar do direito de licitar e contratar com a Administração Pública estadual](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/61)