JURISPRUDÊNCIA FEDERAL - 002 - Exclusão de licitante por alto risco de integridade (GRI). Ementa: Mandado de segurança. Exclusão de licitante com GRI “Alto”. Legalidade da adoção de políticas de integridade com base na Lei das Estatais e na Lei Anticorrupção. Prevenção de riscos ao interesse público. Descrição: Reconhece-se a validade da exclusão de empresa classificada com alto risco de integridade em licitações de estatal, como medida preventiva fundada em due diligence e compliance. A decisão privilegia a proteção à moralidade administrativa e ao interesse público sobre a proposta mais vantajosa economicamente. Afirma-se a primazia das normas anticorrupção sobre a Lei nº 8.666/93. Destaca-se a autonomia da estatal e a legitimidade de seus regulamentos internos. Links úteis: JURISPRUDÊNCIA FEDERAL - 002 - Exclusão de licitante por alto risco de integridade (GRI)