PARECER-PGE-003 - Marco temporal e proporcionalidade das sanções.

Ementa:

Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Consumação no pagamento da vantagem indevida. Dosimetria da multa orientada pela proporcionalidade.

Descrição:

O parecer esclarece que o marco temporal de punibilidade dos atos lesivos é 29/01/2014, sendo irrelevante a data de vencimento de títulos em face do momento do efetivo pagamento da vantagem indevida. Por fim, orienta a autoridade julgadora na fixação das sanções, recomendando a consideração da colaboração dos envolvidos e a observância da proporcionalidade das multas.

 


Revision #1
Created 2026-05-22 19:24:56 UTC by Verônica Torres
Updated 2026-05-22 19:27:55 UTC by Verônica Torres