# PARECER-PGE-003 - Marco temporal e proporcionalidade das sanções.

**Ementa:**

Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Consumação no pagamento da vantagem indevida. Dosimetria da multa orientada pela proporcionalidade.

**Descrição:**

O parecer esclarece que o marco temporal de punibilidade dos atos lesivos é 29/01/2014, sendo irrelevante a data de vencimento de títulos em face do momento do efetivo pagamento da vantagem indevida. Por fim, orienta a autoridade julgadora na fixação das sanções, recomendando a consideração da colaboração dos envolvidos e a observância da proporcionalidade das multas.

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