PARECER-PGE-003 - Marco temporal e proporcionalidade das sanções. Ementa: Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Consumação no pagamento da vantagem indevida. Dosimetria da multa orientada pela proporcionalidade. Descrição: O parecer esclarece que o marco temporal de punibilidade dos atos lesivos é 29/01/2014, sendo irrelevante a data de vencimento de títulos em face do momento do efetivo pagamento da vantagem indevida. Por fim, orienta a autoridade julgadora na fixação das sanções, recomendando a consideração da colaboração dos envolvidos e a observância da proporcionalidade das multas. Links úteis: PARECER-PGE-003 - Marco temporal e proporcionalidade das sanções