# PARECER-PGE-004 - Vantagem indevida se consuma na solicitação fraudulenta.

**Ementa:**

 Lei Anticorrupção. Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR). Vantagem indevida quantificada. Consumação no momento da solicitação fraudulenta, independentemente de ressarcimento posterior. Devolução de valores não afasta a ilicitude nem descaracteriza o benefício auferido.

**Descrição:**

O parecer analisa a configuração de vantagem indevida no âmbito da Lei Anticorrupção, destacando que sua consumação ocorre com a solicitação de pagamento fraudulento. Embora a defesa alegue ressarcimento posterior dos valores, conclui-se que tal devolução não elide a infração nem afasta a responsabilização administrativa, pois o ilícito já se perfectibilizou juridicamente no momento da conduta.

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