Cultura de Integridade, Comunicação e Capacitação. Resolução n.º 05/2024 – CONSEP/MT - Recebimento e oferta de presentes e hospitalidades. Ementa: Define conceitos, limites, vedações e critérios para aceitação de brindes, presentes e hospitalidades, visando prevenir conflitos de interesse e proteger a integridade da Administração Pública.  Descrição: A Resolução n.º 05/2024 – CONSEP/MT estabelece regras para o recebimento e oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos estaduais, diferenciando cada hipótese e fixando limites para prevenir conflitos de interesse e preservar a integridade administrativa. A norma proíbe o recebimento de presentes, valores em dinheiro ou qualquer vantagem relacionada ao exercício da função pública, permitindo apenas brindes de baixo valor econômico e hospitalidades vinculadas ao interesse institucional, desde que previamente autorizadas pela chefia imediata. No âmbito correcional, a resolução serve como parâmetro para apuração de possíveis infrações éticas e disciplinares, especialmente em casos envolvendo favorecimento, conflito de interesses, recebimento de vantagem indevida ou comprometimento da imparcialidade do agente público. Links Úteis: Resolução n.º 05/2024 – CONSEP/MT - Recebimento e oferta de presentes e hospitalidades Resolução n.º 06/2024 – CONSEP/MT -Comércio de bens e serviços nos órgãos públicos. Ementa: Estabelece vedações à comercialização de bens e serviços nas dependências dos órgãos públicos, visando preservar a moralidade, a produtividade e a integridade administrativa.  Descrição: A Resolução n.º 06/2024 – CONSEP/MT estabelece diretrizes que proíbem a prática de comércio de bens e serviços nas dependências dos órgãos públicos estaduais, ainda que fora do horário de expediente, quando houver utilização do ambiente institucional para atividades particulares. A norma veda aos agentes públicos realizar vendas, divulgar produtos, incentivar atividades comerciais contínuas, permitir comércio por terceiros, praticar jogos de azar ou intermediar operações com criptomoedas e ativos virtuais dentro dos órgãos públicos. Também determina que atividades paralelas não podem prejudicar o desempenho das funções institucionais. No âmbito correcional, a resolução constitui parâmetro para apuração de condutas incompatíveis com os deveres funcionais, especialmente em situações que envolvam desvio de finalidade, uso indevido do espaço público, captação de clientes no ambiente institucional, prejuízo ao serviço público ou afronta aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa. Links Úteis: Resolução n.º 06/2024 – CONSEP/MT -Comércio de bens e serviços nos órgãos públicos   Recomendação n.º 03/2015 do CONSEP - Uso de aparelhos eletrônicos durante o expediente. Ementa: Estabelece orientações para o uso responsável de tecnologias no serviço público, visando preservar a produtividade, a imagem institucional, a ética funcional e a qualidade da prestação do serviço público. Descrição: A Recomendação n.º 03/2015 do CONSEP orienta os agentes públicos quanto ao uso adequado de celulares, redes sociais e aplicativos de mensagens durante o expediente, reforçando os princípios da ética, eficiência e moralidade administrativa no ambiente de trabalho. A orientação recomenda que o uso de aparelhos eletrônicos ocorra de forma moderada e sem prejuízo às atividades funcionais, evitando distrações, exposição indevida de informações, registros não autorizados de colegas ou documentos institucionais e utilização excessiva de redes sociais durante o horário de trabalho. No âmbito correcional, a recomendação serve como referência para análise de condutas relacionadas à desídia, quebra de dever funcional, exposição indevida da imagem institucional, uso inadequado de recursos. Links Úteis: Recomendação n.º 03/2015 do CONSEP - Uso de aparelhos eletrônicos durante o expediente     Infográfico - Uso de veículos oficiais - Orientação Técnica n.º 0003/2024 Ementa: Define regras de utilização, condutas vedadas, deveres dos condutores e hipóteses de responsabilização administrativa, civil e criminal pelo uso indevido de veículos oficiais.  Descrição: A Orientação Técnica n.º 0003/2024 estabelece diretrizes para utilização de veículos oficiais, determinando que os veículos do Estado sejam utilizados exclusivamente para prestação de serviços públicos, vedado o uso para interesses particulares ou atividades incompatíveis com a finalidade institucional. A norma proíbe condutas como utilização para fins pessoais, transporte de bens particulares, caronas indevidas, deslocamentos residência-trabalho sem autorização, atividades político-partidárias e circulação sem documentação obrigatória ou equipamentos de segurança. Também prevê controle de utilização, quilometragem e autorização formal para determinadas situações excepcionais. No âmbito correcional, a orientação constitui importante parâmetro para apuração de uso indevido de patrimônio público, desvio de finalidade, danos ao erário, infrações de trânsito, negligência funcional e responsabilização administrativa do condutor e da chefia responsável pela guarda e fiscalização do veículo oficial. Links Úteis: Uso de veículos oficiais - Orientação Técnica n.º 0003/2024     Infográfico - Prestação de contas de diárias - Orientação Técnica n.º 0004/2024. Ementa: Estabelece orientações quanto à correta prestação de contas de diárias, documentação comprobatória, dever de restituição e responsabilização em casos de irregularidades ou desvio de finalidade.  Descrição: A Orientação Técnica n.º 0004/2024 estabelece diretrizes para concessão e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual, determinando que os valores recebidos devem ser utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas ao deslocamento a serviço. A norma orienta que a prestação de contas seja realizada dentro do prazo regulamentar, mediante apresentação de documentos comprobatórios e informações que demonstrem a efetiva realização da viagem, finalidade institucional e compatibilidade entre o deslocamento e a atividade desempenhada. No âmbito correcional, a orientação constitui parâmetro para apuração de irregularidades relacionadas à utilização indevida de diárias, ausência de comprovação, informações falsas, enriquecimento ilícito, desvio de finalidade, dano ao erário e descumprimento dos deveres funcionais, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e penal.  Links Úteis: Infográfico - Prestação de contas de diárias - Orientação Técnica n.º 0004/2024   Infográfico - Gestão e prestação de contas de suprimento de fundos - Orientação Técnica nº 006/2025. Ementa: Estabelece orientações para utilização regular dos recursos públicos, prestação de contas e responsabilização em casos de desvio de finalidade, ausência de comprovação ou irregularidades na execução das despesas.  Descrição: A orientação técnica sobre suprimento de fundos estabelece que os recursos concedidos ao servidor possuem caráter excepcional e devem ser utilizados exclusivamente para despesas autorizadas e vinculadas ao interesse público, observando os limites, prazos e finalidades definidos pela Administração. A prestação de contas deve ocorrer dentro do prazo regulamentar, mediante apresentação de notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios idôneos, demonstrando a correta aplicação dos recursos e a compatibilidade entre a despesa realizada e a finalidade institucional autorizada. No âmbito correcional, a norma serve como parâmetro para apuração de irregularidades relacionadas à omissão na prestação de contas, despesas indevidas, fracionamento de despesas, utilização dos recursos para fins particulares, apresentação de documentos inidôneos, dano ao erário e possível enriquecimento ilícito do agente público. Links Úteis: Infográfico - Gestão e prestação de contas de suprimento de fundos - Orientação Técnica nº 006/2025   Infográfico - Acúmulo de cargos públicos - Orientação Técnica n.º 02/2025. Ementa: Estabelece orientações para verificação da legalidade do acúmulo de cargos, observância da compatibilidade de horários e responsabilização em casos de acumulação ilícita.  Descrição: A Orientação Técnica n.º 02/2025 dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, reforçando que a regra geral é a vedação ao acúmulo remunerado, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição Federal e desde que exista compatibilidade de horários. A norma orienta os agentes públicos e gestores quanto à necessidade de análise da carga horária, natureza dos vínculos, efetivo exercício das funções e observância dos limites legais, especialmente nos casos envolvendo cargos técnicos, profissionais da saúde e magistério. No âmbito correcional, a orientação constitui importante parâmetro para apuração de acúmulo ilícito de cargos, incompatibilidade de horários, percepção indevida de remuneração, enriquecimento ilícito, falsidade de informações funcionais e descumprimento dos deveres funcionais, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e penal. Links Úteis: Infográfico - Acúmulo de cargos públicos - Orientação Técnica n.º 02/2025 Infográfico - Gestão de acesso a sistemas por estagiários - Orientação Técnica n.º 05/2025. Ementa:  Estabelece orientações para identificação, prevenção e comunicação de conflitos de interesses, aplicáveis a servidores públicos, terceirizados, residentes e estagiários, visando evitar favorecimento indevido, uso inadequado da função e comprometimento da atuação institucional.  Descrição: A Orientação Técnica n.º 05/2025 estabelece diretrizes para prevenção e tratamento de situações de conflito de interesses no âmbito da Administração Pública Estadual, reforçando o dever de atuação ética, imparcial e alinhada ao interesse público por todos que exerçam atividades junto à Administração, inclusive terceirizados, residentes e estagiários. A norma orienta que vínculos pessoais, familiares, econômicos, políticos ou profissionais não podem interferir nas atividades desempenhadas, decisões administrativas ou acesso a informações institucionais. Também destaca que estagiários, residentes e colaboradores terceirizados devem observar os mesmos padrões de integridade, sigilo, urbanidade e lealdade institucional exigidos dos agentes públicos, especialmente em atividades com acesso a sistemas, informações sensíveis, fiscalização, contratação ou atendimento ao público. No âmbito correcional, a orientação constitui parâmetro para apuração de favorecimento indevido, quebra de imparcialidade, utilização da função para obtenção de vantagens particulares, acesso inadequado a informações institucionais e violação aos princípios da administração pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, contratual, civil e penal, conforme a natureza do vínculo mantido com a Administração. Links Úteis: Infográfico - Gestão de acesso a sistemas por estagiários - Orientação Técnica n.º 05/2025