# Governança e Comprometimento Institucional.

# Termo de Adesão ao Integridade MT.

**Ementa:**

Responsabilidades. Diretrizes. Compromissos para implementação do Programa de Integridade. Conformidade com a legislação estadual.

**Descrição:**

Modelo de termo utilizado para formalizar a adesão de órgãos e entidades ao Programa de Integridade Pública “INTEGRIDADE MT”. O documento deve ser assinado pelo titular da unidade administrativa, evidenciando o comprometimento da alta administração com práticas de ética, transparência e governança.

**Links Úteis: [Termo de Adesão ao Integridade MT](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/79)**

# Portaria de Designação do Agente de Integridade.

**Ementa:**

Formalização da designação de servidor responsável pela coordenação do Programa de Integridade no âmbito institucional.

**Descrição:**

Modelo de portaria destinado à designação formal do Agente de Integridade responsável pela implementação e acompanhamento do Programa de Integridade no órgão ou entidade pública. O documento define as competências do agente, incluindo coordenação das ações de integridade, gerenciamento de riscos, capacitação de servidores e elaboração do Plano de Integridade institucional. Também estabelece garantias de autonomia funcional, acesso às unidades administrativas e suporte técnico necessário ao exercício das atribuições.

**Links Úteis: [Portaria de Designação do Agente de Integridade.](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/80)**

# Portaria de Designação de Comitê de Integridade.

**Ementa:**

Formalização de comitê responsável pela coordenação e acompanhamento do Programa de Integridade no âmbito institucional.

**Descrição:**

Modelo de portaria destinado à criação formal de Comitê de Integridade no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O documento estabelece a composição do comitê, define responsável pela interlocução com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) e disciplina as atribuições relacionadas à implementação do Programa de Integridade, incluindo gerenciamento de riscos, capacitação de servidores, monitoramento das ações de integridade e elaboração do Plano de Integridade institucional.

**Links Úteis: [Portaria de Designação de Comitê de Integridade.](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/81)**

# Portaria do grupo de Gestão de Riscos de Integridade.

**Ementa:**

Competências. Composição. Procedimentos. Gestão dos riscos de integridade. Elaboração de matrizes de risco. Planos de ação em Conformidade com a Lei nº 10.691/2018.

**Descrição:**

Modelo de portaria destinado à instituição de Grupo de Gestão de Riscos de Integridade no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O ato normativo define a composição do grupo responsável pela condução das etapas de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos de integridade institucionais, incluindo a elaboração de matrizes de risco, classificação dos riscos conforme o apetite institucional e definição das medidas de tratamento aplicáveis. A minuta também disciplina a elaboração de planos de ação, definição de responsáveis e integração das medidas ao Plano de Integridade institucional, fortalecendo os mecanismos de governança, prevenção de irregularidades, gestão de riscos e controle interno administrativo.

**Links Úteis: [Portaria do grupo de Gestão de Riscos de Integridade.](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/82)**