# Programa de Integridade Público

<span>O Programa de Integridade pode ser entendido como um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança. (Portaria CGU 1.089/2018). </span>

<span>A adoção de mecanismos de integridade, no contexto sistematizado de um Programa, tem sua origem a partir de 2013, pela Lei Anticorrupção (12.846/2013), ainda exigido para entidades privadas. Em 2016, o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, instituído pela Lei nº 13.303/2013, trouxe obrigações para as empresas públicas. </span>

Em âmbito estadual, a Lei nº 10.691/2018 estabelece as diretrizes para um Programa de Integridade, no âmbito do Poder Executivo, considerando o marco legal a edição do Decreto nº 376, de 26/07/2023.

# Governança e Comprometimento Institucional.

# Termo de Adesão ao Integridade MT.

**Ementa:**

Responsabilidades. Diretrizes. Compromissos para implementação do Programa de Integridade. Conformidade com a legislação estadual.

**Descrição:**

Modelo de termo utilizado para formalizar a adesão de órgãos e entidades ao Programa de Integridade Pública “INTEGRIDADE MT”. O documento deve ser assinado pelo titular da unidade administrativa, evidenciando o comprometimento da alta administração com práticas de ética, transparência e governança.

**Links Úteis: [Termo de Adesão ao Integridade MT](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/79)**

# Portaria de Designação do Agente de Integridade.

**Ementa:**

Formalização da designação de servidor responsável pela coordenação do Programa de Integridade no âmbito institucional.

**Descrição:**

Modelo de portaria destinado à designação formal do Agente de Integridade responsável pela implementação e acompanhamento do Programa de Integridade no órgão ou entidade pública. O documento define as competências do agente, incluindo coordenação das ações de integridade, gerenciamento de riscos, capacitação de servidores e elaboração do Plano de Integridade institucional. Também estabelece garantias de autonomia funcional, acesso às unidades administrativas e suporte técnico necessário ao exercício das atribuições.

**Links Úteis: [Portaria de Designação do Agente de Integridade.](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/80)**

# Portaria de Designação de Comitê de Integridade.

**Ementa:**

Formalização de comitê responsável pela coordenação e acompanhamento do Programa de Integridade no âmbito institucional.

**Descrição:**

Modelo de portaria destinado à criação formal de Comitê de Integridade no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O documento estabelece a composição do comitê, define responsável pela interlocução com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) e disciplina as atribuições relacionadas à implementação do Programa de Integridade, incluindo gerenciamento de riscos, capacitação de servidores, monitoramento das ações de integridade e elaboração do Plano de Integridade institucional.

**Links Úteis: [Portaria de Designação de Comitê de Integridade.](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/81)**

# Portaria do grupo de Gestão de Riscos de Integridade.

**Ementa:**

Competências. Composição. Procedimentos. Gestão dos riscos de integridade. Elaboração de matrizes de risco. Planos de ação em Conformidade com a Lei nº 10.691/2018.

**Descrição:**

Modelo de portaria destinado à instituição de Grupo de Gestão de Riscos de Integridade no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O ato normativo define a composição do grupo responsável pela condução das etapas de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos de integridade institucionais, incluindo a elaboração de matrizes de risco, classificação dos riscos conforme o apetite institucional e definição das medidas de tratamento aplicáveis. A minuta também disciplina a elaboração de planos de ação, definição de responsáveis e integração das medidas ao Plano de Integridade institucional, fortalecendo os mecanismos de governança, prevenção de irregularidades, gestão de riscos e controle interno administrativo.

**Links Úteis: [Portaria do grupo de Gestão de Riscos de Integridade.](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/82)**

# Identificação e Gestão de Riscos de Integridade.

# Política de Gestão de Riscos de Integridade.

**Ementa:**

Diretrizes e procedimentos para gerenciamento de riscos. Referências na norma ISO 31000 e no Programa de Integridade Pública.

**Descrição:**

Minuta de política institucional destinada à regulamentação da gestão de riscos de integridade no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O documento estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados ao gerenciamento de riscos, alinhando a atuação institucional às disposições da Lei Estadual nº 10.691/2018 e à metodologia prevista na ABNT NBR ISO 31000:2018. A norma disciplina etapas essenciais do processo de gestão de riscos, incluindo definição de contexto, identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos de integridade, especialmente aqueles relacionados à fraude, corrupção, desvios de conduta e descumprimento normativo. A minuta também define o modelo de governança baseado nas três linhas do Instituto dos Auditores Internos (IIA), estabelece declaração institucional de apetite a riscos e atribui competências à alta administração, instância de integridade e auditoria interna, fortalecendo os mecanismos de controle, transparência e integridade pública.

**Links Úteis: [Política de Gestão de Riscos de Integridade](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/83)**

# Diagnóstico Organizacional aplicado ao Programa de Integridade.

**Ementa:**

Levantamento estruturado de informações institucionais para subsidiar a implementação da gestão de riscos e do Programa de Integridade Pública.

**Descrição:**

Modelo de diagnóstico organizacional destinado ao levantamento preliminar de informações estratégicas, estruturais e operacionais necessárias à implementação do Programa de Integridade Pública e da gestão de riscos de integridade. O documento orienta a identificação das características institucionais do órgão, estrutura organizacional, planejamento estratégico, stakeholders, cadeia de valor, contratos relevantes, controles internos existentes e processos organizacionais prioritários. A ferramenta também contempla análise SWOT, levantamento de áreas sensíveis, avaliação preliminar de riscos e identificação de informações oriundas de ouvidorias, órgãos de controle e mídia, subsidiando a elaboração do Plano de Integridade e o mapeamento de riscos institucionais.

**Links Úteis: [Diagnóstico Organizacional aplicado ao Programa de Integridade.](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/84)**

# Modelo de Registro e Mapeamento de Riscos.

**Ementa:**

Matriz estruturada para identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos institucionais relacionados ao Programa de Integridade.

**Descrição:**

 Modelo de planilha destinado ao registro, análise e monitoramento dos riscos de integridade identificados no âmbito institucional. A ferramenta organiza as informações relacionadas às atividades ou processos avaliados, objetivos institucionais, categorias de risco, probabilidade de ocorrência, impacto, controles existentes e classificação do nível de risco inerente e residual. O modelo também permite registrar as respostas ao risco, ações de tratamento, responsáveis e medidas mitigatórias, auxiliando as equipes de integridade e gestão de riscos na priorização das ações preventivas e corretivas. A utilização da matriz contribui para a padronização do gerenciamento de riscos de integridade, fortalecimento dos controles internos e apoio à elaboração e monitoramento do Plano de Integridade institucional.

**Links Úteis: [Modelo de Registro e Mapeamento de Riscos](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/85)**

# Termo de Adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC / TCU - Formulário de inscrição.

**Ementa:**

Cadastro institucional para participação no PNPC, como iniciativa nacional voltada ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção à corrupção e promoção da integridade pública.

**Descrição:**

Formulário utilizado para formalização da adesão de órgãos e entidades públicas ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC). O formulário reúne informações institucionais essenciais, como identificação da organização, CNPJ, contatos oficiais, dirigente máximo, interlocutor responsável pelo programa, esfera federativa, poder de vinculação e dados relacionados à execução orçamentária. A ferramenta tem como finalidade subsidiar o cadastramento institucional no PNPC, permitindo a participação em ações voltadas ao fortalecimento da governança, gestão de riscos, controles internos, ética pública e prevenção à corrupção.

**Links Úteis: [Termo de Adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/100)**

# Guia Prático do e-Prevenção Operacional (manual PNPC).

**Ementa:**

Orientação operacional para cadastramento, preenchimento de questionários, envio de evidências, acompanhamento de roteiros de atuação e monitoramento das práticas de integridade institucional.

**Descrição:**

Manual operacional elaborado para orientar órgãos e entidades públicas na utilização da plataforma e-Prevenção, vinculada ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC). O guia apresenta procedimentos relacionados ao cadastramento institucional, acesso ao sistema, preenchimento do questionário de autoavaliação, inserção de evidências, geração de relatórios de diagnóstico e utilização do Roteiro de Atuação para implementação das práticas de integridade. O documento também detalha funcionalidades voltadas às controladorias e unidades coordenadoras, incluindo monitoramento de organizações vinculadas, acompanhamento de indicadores de suscetibilidade à fraude e corrupção, envio de orientações institucionais e gestão das ações corretivas e preventivas. A ferramenta auxilia na estruturação dos mecanismos de governança, integridade, controle interno e gestão de riscos, promovendo maior aderência às boas práticas nacionais de prevenção à corrupção e fortalecimento da administração pública.

**Links Úteis: [Guia Prático do e-Prevenção Operacional (manual PNPC)](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/87)**

# Marco Normativo e Instrumentos Regulatórios.

# Código de Ética do Servidor Público Estadual.

**Ementa:**

Instituição de normas éticas aplicáveis aos servidores públicos estaduais, incluindo deveres, vedações e mecanismos de apuração ética.

**Descrição:**

 Norma destinada à consolidação dos princípios éticos e padrões de conduta aplicáveis aos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso. O Código estabelece regras relacionadas à moralidade administrativa, legalidade, urbanidade, probidade, lealdade institucional, eficiência e compromisso com o interesse público, orientando a atuação funcional dos agentes públicos em suas relações internas e no atendimento ao cidadão. A legislação também define os deveres fundamentais do servidor público, as condutas vedadas e os procedimentos de apuração de infrações éticas, incluindo a atuação das Comissões de Ética responsáveis pela orientação, prevenção e aplicação de advertência ou censura ética.

**Links Úteis: [Código de Ética do Servidor Público Estadual](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/88)**

# Código de Ética da Alta Administração.

**Ementa:**

**Descrição:**

**Links Úteis:**

# Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso.

**Ementa:**

Estabelece regras sobre provimento, estágio probatório, estabilidade, deveres funcionais, direitos, penalidades, garantias processuais e responsabilização administrativa, servindo como fundamento principal para atuação das corregedorias e comissões processantes.

**Descrição:**

A Lei Complementar nº 04/1990 disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso e constitui norma essencial para condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. O Estatuto regulamenta matérias relacionadas a ingresso no serviço público, posse, exercício, estágio probatório, estabilidade, direitos, vantagens, deveres, proibições, penalidades e formas de responsabilização funcional. Na atuação correcional, a norma é utilizada especialmente para:

- instauração e instrução de PAD;
- análise de abandono de cargo e faltas funcionais;
- aplicação de penalidades administrativas;
- verificação de deveres e proibições funcionais;
- garantia do contraditório e ampla defesa;
- fundamentação de relatórios e decisões administrativas.

**Links Úteis: [Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/89)**

# Código de Processo Administrativo Disciplinar (LC 207/2004).

**Ementa:**

Apuração de infrações funcionais e aplicação de penalidades administrativas no âmbito da Lei Complementar nº 04/1990.

**Descrição:**

O Código Disciplinar previsto na Lei Complementar nº 04/1990 estabelece o conjunto de normas destinadas à apuração de infrações funcionais praticadas por servidores públicos estaduais, definindo deveres, proibições, responsabilidades administrativas e penalidades aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. O regime disciplinar orienta a atuação das corregedorias e comissões processantes na condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, assegurando a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O Código Disciplinar disciplina, entre outros aspectos:

- deveres funcionais do servidor;
- condutas proibidas no exercício do cargo;
- responsabilidades administrativa, civil e penal;
- hipóteses de advertência, suspensão, demissão e demais penalidades;
- procedimentos de apuração disciplinar;
- competência das autoridades administrativas;
- produção de provas e instrução processual;
- garantias processuais do acusado.

Na prática correcional, o Código Disciplinar constitui fundamento essencial para enquadramento das infrações funcionais, definição de penalidades e elaboração de relatórios conclusivos pelas comissões processantes. A aplicação das penalidades deve observar proporcionalidade, individualização da conduta, motivação administrativa e análise das circunstâncias agravantes e atenuantes previstas na legislação.

**Links Úteis: [Código de Processo Administrativo Disciplinar (LC 207/2004)](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/90)**

# Cultura de Integridade, Comunicação e Capacitação.

# Resolução n.º 05/2024 – CONSEP/MT - Recebimento e oferta de presentes e hospitalidades.

**Ementa:**

Define conceitos, limites, vedações e critérios para aceitação de brindes, presentes e hospitalidades, visando prevenir conflitos de interesse e proteger a integridade da Administração Pública.

**Descrição:**

A Resolução n.º 05/2024 – CONSEP/MT estabelece regras para o recebimento e oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos estaduais, diferenciando cada hipótese e fixando limites para prevenir conflitos de interesse e preservar a integridade administrativa. A norma proíbe o recebimento de presentes, valores em dinheiro ou qualquer vantagem relacionada ao exercício da função pública, permitindo apenas brindes de baixo valor econômico e hospitalidades vinculadas ao interesse institucional, desde que previamente autorizadas pela chefia imediata. No âmbito correcional, a resolução serve como parâmetro para apuração de possíveis infrações éticas e disciplinares, especialmente em casos envolvendo favorecimento, conflito de interesses, recebimento de vantagem indevida ou comprometimento da imparcialidade do agente público.

**Links Úteis: [Resolução n.º 05/2024 – CONSEP/MT - Recebimento e oferta de presentes e hospitalidades](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/91)**

# Resolução n.º 06/2024 – CONSEP/MT  -Comércio de bens e serviços nos órgãos públicos.

**Ementa:**

Estabelece vedações à comercialização de bens e serviços nas dependências dos órgãos públicos, visando preservar a moralidade, a produtividade e a integridade administrativa.

**Descrição:**

A Resolução n.º 06/2024 – CONSEP/MT estabelece diretrizes que proíbem a prática de comércio de bens e serviços nas dependências dos órgãos públicos estaduais, ainda que fora do horário de expediente, quando houver utilização do ambiente institucional para atividades particulares. A norma veda aos agentes públicos realizar vendas, divulgar produtos, incentivar atividades comerciais contínuas, permitir comércio por terceiros, praticar jogos de azar ou intermediar operações com criptomoedas e ativos virtuais dentro dos órgãos públicos. Também determina que atividades paralelas não podem prejudicar o desempenho das funções institucionais. No âmbito correcional, a resolução constitui parâmetro para apuração de condutas incompatíveis com os deveres funcionais, especialmente em situações que envolvam desvio de finalidade, uso indevido do espaço público, captação de clientes no ambiente institucional, prejuízo ao serviço público ou afronta aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.

**Links Úteis: [Resolução n.º 06/2024 – CONSEP/MT -Comércio de bens e serviços nos órgãos públicos](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/92)**

# Recomendação n.º 03/2015 do CONSEP - Uso de aparelhos eletrônicos durante o expediente.

**Ementa:**

Estabelece orientações para o uso responsável de tecnologias no serviço público, visando preservar a produtividade, a imagem institucional, a ética funcional e a qualidade da prestação do serviço público.

**Descrição:**

A Recomendação n.º 03/2015 do CONSEP orienta os agentes públicos quanto ao uso adequado de celulares, redes sociais e aplicativos de mensagens durante o expediente, reforçando os princípios da ética, eficiência e moralidade administrativa no ambiente de trabalho. A orientação recomenda que o uso de aparelhos eletrônicos ocorra de forma moderada e sem prejuízo às atividades funcionais, evitando distrações, exposição indevida de informações, registros não autorizados de colegas ou documentos institucionais e utilização excessiva de redes sociais durante o horário de trabalho. No âmbito correcional, a recomendação serve como referência para análise de condutas relacionadas à desídia, quebra de dever funcional, exposição indevida da imagem institucional, uso inadequado de recursos.

**Links Úteis: [Recomendação n.º 03/2015 do CONSEP - Uso de aparelhos eletrônicos durante o expediente](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/93)**

# Infográfico - Uso de veículos oficiais - Orientação Técnica n.º 0003/2024

**Ementa:**

Define regras de utilização, condutas vedadas, deveres dos condutores e hipóteses de responsabilização administrativa, civil e criminal pelo uso indevido de veículos oficiais.

**Descrição:**

A Orientação Técnica n.º 0003/2024 estabelece diretrizes para utilização de veículos oficiais, determinando que os veículos do Estado sejam utilizados exclusivamente para prestação de serviços públicos, vedado o uso para interesses particulares ou atividades incompatíveis com a finalidade institucional. A norma proíbe condutas como utilização para fins pessoais, transporte de bens particulares, caronas indevidas, deslocamentos residência-trabalho sem autorização, atividades político-partidárias e circulação sem documentação obrigatória ou equipamentos de segurança. Também prevê controle de utilização, quilometragem e autorização formal para determinadas situações excepcionais. No âmbito correcional, a orientação constitui importante parâmetro para apuração de uso indevido de patrimônio público, desvio de finalidade, danos ao erário, infrações de trânsito, negligência funcional e responsabilização administrativa do condutor e da chefia responsável pela guarda e fiscalização do veículo oficial.

**Links Úteis: [Uso de veículos oficiais - Orientação Técnica n.º 0003/2024](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/94)**

# Infográfico - Prestação de contas de diárias - Orientação Técnica n.º 0004/2024.

**Ementa:**

Estabelece orientações quanto à correta prestação de contas de diárias, documentação comprobatória, dever de restituição e responsabilização em casos de irregularidades ou desvio de finalidade.

**Descrição:**

A Orientação Técnica n.º 0004/2024 estabelece diretrizes para concessão e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual, determinando que os valores recebidos devem ser utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas ao deslocamento a serviço. A norma orienta que a prestação de contas seja realizada dentro do prazo regulamentar, mediante apresentação de documentos comprobatórios e informações que demonstrem a efetiva realização da viagem, finalidade institucional e compatibilidade entre o deslocamento e a atividade desempenhada. No âmbito correcional, a orientação constitui parâmetro para apuração de irregularidades relacionadas à utilização indevida de diárias, ausência de comprovação, informações falsas, enriquecimento ilícito, desvio de finalidade, dano ao erário e descumprimento dos deveres funcionais, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e penal.

**Links Úteis: [Infográfico - Prestação de contas de diárias - Orientação Técnica n.º 0004/2024](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/95)**

# Infográfico - Gestão e prestação de contas de suprimento de fundos - Orientação Técnica nº 006/2025.

**Ementa:**

Estabelece orientações para utilização regular dos recursos públicos, prestação de contas e responsabilização em casos de desvio de finalidade, ausência de comprovação ou irregularidades na execução das despesas.

**Descrição:**

A orientação técnica sobre suprimento de fundos estabelece que os recursos concedidos ao servidor possuem caráter excepcional e devem ser utilizados exclusivamente para despesas autorizadas e vinculadas ao interesse público, observando os limites, prazos e finalidades definidos pela Administração. A prestação de contas deve ocorrer dentro do prazo regulamentar, mediante apresentação de notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios idôneos, demonstrando a correta aplicação dos recursos e a compatibilidade entre a despesa realizada e a finalidade institucional autorizada. No âmbito correcional, a norma serve como parâmetro para apuração de irregularidades relacionadas à omissão na prestação de contas, despesas indevidas, fracionamento de despesas, utilização dos recursos para fins particulares, apresentação de documentos inidôneos, dano ao erário e possível enriquecimento ilícito do agente público.

**Links Úteis: [Infográfico - Gestão e prestação de contas de suprimento de fundos - Orientação Técnica nº 006/2025](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/96)**

# Infográfico - Acúmulo de cargos públicos - Orientação Técnica n.º 02/2025.

**Ementa:**

Estabelece orientações para verificação da legalidade do acúmulo de cargos, observância da compatibilidade de horários e responsabilização em casos de acumulação ilícita.

**Descrição:**

A Orientação Técnica n.º 02/2025 dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, reforçando que a regra geral é a vedação ao acúmulo remunerado, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição Federal e desde que exista compatibilidade de horários. A norma orienta os agentes públicos e gestores quanto à necessidade de análise da carga horária, natureza dos vínculos, efetivo exercício das funções e observância dos limites legais, especialmente nos casos envolvendo cargos técnicos, profissionais da saúde e magistério. No âmbito correcional, a orientação constitui importante parâmetro para apuração de acúmulo ilícito de cargos, incompatibilidade de horários, percepção indevida de remuneração, enriquecimento ilícito, falsidade de informações funcionais e descumprimento dos deveres funcionais, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e penal.

**Links Úteis: [Infográfico - Acúmulo de cargos públicos - Orientação Técnica n.º 02/2025](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/97)**

# Infográfico - Gestão de acesso a sistemas por estagiários - Orientação Técnica n.º 05/2025.

**Ementa:**

Estabelece orientações para identificação, prevenção e comunicação de conflitos de interesses, aplicáveis a servidores públicos, terceirizados, residentes e estagiários, visando evitar favorecimento indevido, uso inadequado da função e comprometimento da atuação institucional.

**Descrição:**

A Orientação Técnica n.º 05/2025 estabelece diretrizes para prevenção e tratamento de situações de conflito de interesses no âmbito da Administração Pública Estadual, reforçando o dever de atuação ética, imparcial e alinhada ao interesse público por todos que exerçam atividades junto à Administração, inclusive terceirizados, residentes e estagiários. A norma orienta que vínculos pessoais, familiares, econômicos, políticos ou profissionais não podem interferir nas atividades desempenhadas, decisões administrativas ou acesso a informações institucionais. Também destaca que estagiários, residentes e colaboradores terceirizados devem observar os mesmos padrões de integridade, sigilo, urbanidade e lealdade institucional exigidos dos agentes públicos, especialmente em atividades com acesso a sistemas, informações sensíveis, fiscalização, contratação ou atendimento ao público. No âmbito correcional, a orientação constitui parâmetro para apuração de favorecimento indevido, quebra de imparcialidade, utilização da função para obtenção de vantagens particulares, acesso inadequado a informações institucionais e violação aos princípios da administração pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, contratual, civil e penal, conforme a natureza do vínculo mantido com a Administração.

**Links Úteis: [Infográfico - Gestão de acesso a sistemas por estagiários - Orientação Técnica n.º 05/2025](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/98)**

# Monitoramento, Avaliação e Transparência.

# Relatório de Monitoramento dos Planos de Integridade.

**Ementa:**

Apresenta orientações sobre monitoramento contínuo, avaliação de resultados, gestão de riscos e responsabilidades institucionais relacionadas à execução dos Planos de Integridade no âmbito da Administração Pública Estadual.

**Descrição:**

O documento apresenta informações gerais sobre o monitoramento dos Planos de Integridade, destacando a necessidade de acompanhamento contínuo das ações previstas, avaliação dos resultados alcançados e verificação da efetividade das medidas de integridade implementadas pelos órgãos e entidades estaduais. A orientação reforça que o monitoramento deve ocorrer de forma sistemática, com definição de responsáveis, indicadores, prazos e mecanismos de controle, permitindo identificar fragilidades, riscos institucionais e necessidade de adoção de medidas corretivas ou preventivas. No âmbito correcional, o monitoramento dos Planos de Integridade constitui importante ferramenta de prevenção de irregularidades, fortalecimento da governança, promoção da ética pública e aprimoramento dos mecanismos de controle interno, auxiliando na mitigação de riscos relacionados a fraudes, desvios de conduta, conflitos de interesse e danos à Administração Pública.

**Links Úteis:**

# Painel Correição em Dados — Processos disciplinares e sanções (BI CGE-MT).

**Ementa:**

Disponibiliza informações gerenciais para acompanhamento, controle, monitoramento e análise de dados relacionados aos processos correcionais, auxiliando na gestão, transparência e tomada de decisão institucional.

**Descrição:**

O Painel de Acompanhamento de Processos Correcionais consiste em ferramenta de business inteligente destinada ao monitoramento dos procedimentos disciplinares e correcionais instaurados no âmbito da Administração Pública Estadual, permitindo visualização consolidada de dados, indicadores e informações gerenciais. A plataforma possibilita acompanhamento de quantitativos processuais, status dos procedimentos, prazos, unidades responsáveis, tipos de apuração e outros indicadores relevantes para a gestão correcional, contribuindo para o fortalecimento do controle interno, da transparência administrativa e da governança institucional. No âmbito correcional, o painel constitui instrumento de apoio à gestão estratégica, permitindo identificação de riscos, acompanhamento da produtividade, controle de prazos processuais, prevenção de prescrição, análise estatística de ocorrências disciplinares e aprimoramento das atividades de supervisão e tomada de decisão pelos órgãos correcionais.

**Links Úteis: [Painel Correição em Dados - Processos disciplinares e sanções](https://conhecimento.cge.mt.gov.br/attachments/99)**