Código de Processo Administrativo Disciplinar (LC 207/2004). Ementa: Apuração de infrações funcionais e aplicação de penalidades administrativas no âmbito da Lei Complementar nº 04/1990.  Descrição: O Código Disciplinar previsto na Lei Complementar nº 04/1990 estabelece o conjunto de normas destinadas à apuração de infrações funcionais praticadas por servidores públicos estaduais, definindo deveres, proibições, responsabilidades administrativas e penalidades aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. O regime disciplinar orienta a atuação das corregedorias e comissões processantes na condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, assegurando a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O Código Disciplinar disciplina, entre outros aspectos: deveres funcionais do servidor; condutas proibidas no exercício do cargo; responsabilidades administrativa, civil e penal; hipóteses de advertência, suspensão, demissão e demais penalidades; procedimentos de apuração disciplinar; competência das autoridades administrativas; produção de provas e instrução processual; garantias processuais do acusado. Na prática correcional, o Código Disciplinar constitui fundamento essencial para enquadramento das infrações funcionais, definição de penalidades e elaboração de relatórios conclusivos pelas comissões processantes. A aplicação das penalidades deve observar proporcionalidade, individualização da conduta, motivação administrativa e análise das circunstâncias agravantes e atenuantes previstas na legislação. Links Úteis: Código de Processo Administrativo Disciplinar (LC 207/2004)