# Infográfico - Prestação de contas de diárias - Orientação Técnica n.º 0004/2024.

**Ementa:**

Estabelece orientações quanto à correta prestação de contas de diárias, documentação comprobatória, dever de restituição e responsabilização em casos de irregularidades ou desvio de finalidade.

**Descrição:**

A Orientação Técnica n.º 0004/2024 estabelece diretrizes para concessão e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual, determinando que os valores recebidos devem ser utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas ao deslocamento a serviço. A norma orienta que a prestação de contas seja realizada dentro do prazo regulamentar, mediante apresentação de documentos comprobatórios e informações que demonstrem a efetiva realização da viagem, finalidade institucional e compatibilidade entre o deslocamento e a atividade desempenhada. No âmbito correcional, a orientação constitui parâmetro para apuração de irregularidades relacionadas à utilização indevida de diárias, ausência de comprovação, informações falsas, enriquecimento ilícito, desvio de finalidade, dano ao erário e descumprimento dos deveres funcionais, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e penal.

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