Portaria do grupo de Gestão de Riscos de Integridade.
Ementa:
Competências. Composição. Procedimentos. Gestão dos riscos de integridade. Elaboração de matrizes de risco. Planos de ação em Conformidade com a Lei nº 10.691/2018.
Descrição:
Modelo de portaria destinado à instituição de Grupo de Gestão de Riscos de Integridade no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O ato normativo define a composição do grupo responsável pela condução das etapas de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos de integridade institucionais, incluindo a elaboração de matrizes de risco, classificação dos riscos conforme o apetite institucional e definição das medidas de tratamento aplicáveis. A minuta também disciplina a elaboração de planos de ação, definição de responsáveis e integração das medidas ao Plano de Integridade institucional, fortalecendo os mecanismos de governança, prevenção de irregularidades, gestão de riscos e controle interno administrativo.
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