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DECISÃO ADMINISTRATIVA - 001 - Conluio em licitação evidenciado por uso de mesmo IP

Ementa:

Processo Administrativo de Responsabilização. Fraude à licitação por conluio entre empresas. Comprovação por conjunto de indícios convergentes. Inclusão e uso de mesmo endereço de IP. Caracterização de violação à competitividade.

Descrição:

Reconhece-se a prática de conluio entre licitantes face aos indícios de compartilhamento de IP, vínculos societários e semelhanças nas propostas. Afirma-se que a fraude se consuma com a quebra da competitividade, independentemente de prejuízo efetivo. Admite-se a responsabilização com base em prova indiciária robusta e a desconsideração da personalidade jurídica. A nota também trata da prescrição, dosimetria das sanções e limitação dos efeitos do impedimento de licitar.

DECISÕES ADMINISTRATIVAS - 001 - Conluio em licitação evidenciado por uso de mesmo IP