JURISPRUDÊNCIA ESTADUAL - 001 - Suspensão cautelar de empresa em licitações durante PAR
Ementa:
Mandado de segurança. Suspensão cautelar de participação em licitações durante Processo Administrativo de Responsabilização. Medida legítima para resguardar o interesse público. Ausência de caráter sancionatório. Contraditório deferido.
Descrição:
Reconhece-se a legalidade de medida cautelar que impede empresa de licitar enquanto se apuram irregularidades contratuais em PAR. A providência visa evitar riscos ao erário e não configura punição antecipada. Admite-se contraditório diante de urgência. A decisão fundamenta-se na Lei nº 9.784/99, no CPC e em norma estadual aplicável. Destaca-se a necessidade de motivação baseada em incapacidade operativa comprovada.
Links úteis: 001 - Suspensão cautelar de empresa em licitações durante PAR
No comments to display
No comments to display