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Jurisprudência Federal - 001 - Desconsideração da personalidade jurídica por órgãos administrativos.

Ementa: 

Mandado de segurança. Extensão de sanção por desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade teórica da medida por órgãos administrativos. Garantia do devido processo legal. 

Descrição:

Admite-se que órgãos administrativos, como exemplo os tribunais de contas, apliquem a desconsideração da personalidade jurídica para coibir fraudes em licitações e proteger o erário. A medida decorre dos poderes implícitos e do princípio da moralidade administrativa, independentemente de previsão legal expressa. Exige-se, contudo, processo regular com contraditório e ampla defesa. No caso concreto, foi deferida liminar para suspender a sanção, diante de controvérsias sobre reserva de jurisdição e intranscendência das penalidades.