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Política de Gestão de Riscos de Integridade.

Ementa:

Diretrizes e procedimentos para gerenciamento de riscos. Referências na norma ISO 31000 e no Programa de Integridade Pública. 

Descrição:

Minuta de política institucional destinada à regulamentação da gestão de riscos de integridade no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O documento estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados ao gerenciamento de riscos, alinhando a atuação institucional às disposições da Lei Estadual nº 10.691/2018 e à metodologia prevista na ABNT NBR ISO 31000:2018. A norma disciplina etapas essenciais do processo de gestão de riscos, incluindo definição de contexto, identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos de integridade, especialmente aqueles relacionados à fraude, corrupção, desvios de conduta e descumprimento normativo. A minuta também define o modelo de governança baseado nas três linhas do Instituto dos Auditores Internos (IIA), estabelece declaração institucional de apetite a riscos e atribui competências à alta administração, instância de integridade e auditoria interna, fortalecendo os mecanismos de controle, transparência e integridade pública.