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Resolução n.º 06/2024 – CONSEP/MT -Comércio de bens e serviços nos órgãos públicos.

Ementa:

Estabelece vedações à comercialização de bens e serviços nas dependências dos órgãos públicos, visando preservar a moralidade, a produtividade e a integridade administrativa. 

Descrição:

A Resolução n.º 06/2024 – CONSEP/MT estabelece diretrizes que proíbem a prática de comércio de bens e serviços nas dependências dos órgãos públicos estaduais, ainda que fora do horário de expediente, quando houver utilização do ambiente institucional para atividades particulares. A norma veda aos agentes públicos realizar vendas, divulgar produtos, incentivar atividades comerciais contínuas, permitir comércio por terceiros, praticar jogos de azar ou intermediar operações com criptomoedas e ativos virtuais dentro dos órgãos públicos. Também determina que atividades paralelas não podem prejudicar o desempenho das funções institucionais. No âmbito correcional, a resolução constitui parâmetro para apuração de condutas incompatíveis com os deveres funcionais, especialmente em situações que envolvam desvio de finalidade, uso indevido do espaço público, captação de clientes no ambiente institucional, prejuízo ao serviço público ou afronta aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.