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Código de Processo Administrativo Disciplinar (LC 207/2004).

Ementa:

Apuração de infrações funcionais e aplicação de penalidades administrativas no âmbito da Lei Complementar nº 04/1990. 

Descrição:

O Código Disciplinar previsto na Lei Complementar nº 04/1990 estabelece o conjunto de normas destinadas à apuração de infrações funcionais praticadas por servidores públicos estaduais, definindo deveres, proibições, responsabilidades administrativas e penalidades aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. O regime disciplinar orienta a atuação das corregedorias e comissões processantes na condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, assegurando a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O Código Disciplinar disciplina, entre outros aspectos:

  • deveres funcionais do servidor;

  • condutas proibidas no exercício do cargo;

  • responsabilidades administrativa, civil e penal;

  • hipóteses de advertência, suspensão, demissão e demais penalidades;

  • procedimentos de apuração disciplinar;

  • competência das autoridades administrativas;

  • produção de provas e instrução processual;

  • garantias processuais do acusado.

Na prática correcional, o Código Disciplinar constitui fundamento essencial para enquadramento das infrações funcionais, definição de penalidades e elaboração de relatórios conclusivos pelas comissões processantes. A aplicação das penalidades deve observar proporcionalidade, individualização da conduta, motivação administrativa e análise das circunstâncias agravantes e atenuantes previstas na legislação.