Código de Processo Administrativo Disciplinar (LC 207/2004).
Ementa:
Apuração de infrações funcionais e aplicação de penalidades administrativas no âmbito da Lei Complementar nº 04/1990.
Descrição:
O Código Disciplinar previsto na Lei Complementar nº 04/1990 estabelece o conjunto de normas destinadas à apuração de infrações funcionais praticadas por servidores públicos estaduais, definindo deveres, proibições, responsabilidades administrativas e penalidades aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. O regime disciplinar orienta a atuação das corregedorias e comissões processantes na condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, assegurando a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O Código Disciplinar disciplina, entre outros aspectos:
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deveres funcionais do servidor;
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condutas proibidas no exercício do cargo;
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responsabilidades administrativa, civil e penal;
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hipóteses de advertência, suspensão, demissão e demais penalidades;
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procedimentos de apuração disciplinar;
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competência das autoridades administrativas;
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produção de provas e instrução processual;
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garantias processuais do acusado.
Na prática correcional, o Código Disciplinar constitui fundamento essencial para enquadramento das infrações funcionais, definição de penalidades e elaboração de relatórios conclusivos pelas comissões processantes. A aplicação das penalidades deve observar proporcionalidade, individualização da conduta, motivação administrativa e análise das circunstâncias agravantes e atenuantes previstas na legislação.
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